segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Acusado de desmatamento, Grande Oriente do Estado de Mato Grosso critica o Ministério Público Estadual.

Na contestação da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado, por construção em Área de Preservação Permanente (APP) e aterramento do córrego do Barbado, o advogado Antonio Luiz Ferreira solicitou a litigância de má-fé por parte do MPE, alegando a prática de atos contrários aos bons andamentos da Justiça.
Na ação, também foram citados o desembargador José Ferreira Leite (que na época era grão-mestre da Loja) e Evandro Xavier Braga.
"O Ministério Público agiu de forma maliciosa, e não por mera ignorância, alterando a verdade dos fatos, atentando contra a dignidade da Justiça e praticando deslealdade", diz um trecho da defesa maçônica.
O advogado alegou ainda que faltou, na ação, a comprovação dos supostos danos, uma vez que, segundo ele, existem estudos técnicos que comprovam que no local não possui nascente do córrego e os trâmites necessários para a execução da obra foram cumpridos. Inclusive, com licenças autorizadas pelos órgão competentes.>>

Além disso, a defesa solicitou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 97 mil. O processo tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente, e deverá ser sentenciado pelo juiz José Zuquim Barbosa.

Desmatamento

A ação foi proposta pelo promotor do Meio Ambiente, Gerson Barbosa, em março de 2009, alegando que a Maçonaria, ao realizar as obras de construção de sua sede, localizada no Centro Político e Administrativo (CPA), praticou desmatamento e construiu poço em Área de Preservação Permanente (APP).
A entidade é acusada de drenar e aterrar a nascente do Córrego do Barbado, bem como de impermeabilizar o solo. Segundo Barbosa, os danos ao Meio Ambiente foram comprovados por meio de perícias realizadas por técnicos de várias especialidades, entre engenheiros florestais e sanitaristas, e uma doutora em Geociência e Meio Ambiente.
Na ação, o promotor Barbosa solicitou que fosse deferida a antecipação de tutela, no sentido de impedir que os demandados lançassem qualquer tipo de efluentes, sem tratamento, na rede pluvial e no Córrego Barbado, bem como utilizarem indevidamente área de preservação permanente, sob pena de multa.
Além disso, ele solicitou que fosse "eliminado o ilícito consubstanciado na degradação contínua da APP, a fim de que determinasse a desobstrução, recuperação e recomposição da área e da nascente", mediante execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. No entanto, a antecipação de tutela foi negada pela Justiça.
Logo depois, o MPE entrou com Agravo de Instrumento que também foi negado, por decisão do desembargador José Tadeu Cury.

Outro lado

De acordo com o promotor Luiz Alberto Esteves Scaloppe, que emitiu parecer favorável para ao Agravo de Instrumento impetrado pelo Ministerio Público, existem nos autos provas de que a construção da sede da Loja Maçônica ocorreu de forma irregular.
Ele explicou que, para a edificação da obra e de um poço, os agravados praticaram desmatamento em área de preservação permanente. Além de drenar e aterrar vertente formadora da nascente do Córrego do Barbado, sem providenciar o licenciamento ambiental, processo indispensável as obras causadoras de degradação ambiental.

Fonte: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=5&idnot=14540

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