
Art. 1º Fica instituído o Dia do DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fonte: DOU de 20/01/2010.
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